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Matrícula de Aluno 2023

Termos do contrato

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS POR ADESÃO

Pelo presente instrumento de contrato as partes, de um lado sob razão social X-GYM COMERCIO SERVIÇOS DE ACADEMIA LTDA. (de nome fantasia ENERGIA RADICAL ACADEMIA) localizada a Rua Cardoso de Moraes, 436 Loja B (entrada pela Rua Emílio Zaluar,7), Ramos – Rio de Janeiro, CNPJ Nº 20.330.904/0001-92, doravante denominada CONTRATADA e, do outro lado, o signatário contratual devidamente identificado e qualificado na ficha de inscrição doravante denominado CONTRATANTE resolvem celebrar este contrato regido pelas cláusulas e condições abaixo descritas:

  1. Do objeto do contrato: O presente contrato refere-se a prestação de serviços para a prática de atividades físicas as quais contam com a coordenação e supervisão dos profissionais/instrutores da Energia Radical Academia hora CONTRATADA, conforme as condições do plano contratado.

1.1 Se durante o período do contrato, a CONTRATADA disponibilizar serviço que não esteja inserido em sua grade de atividades, este serviço poderá ser contratado separadamente mediante sua solicitação e de acordo com o valor vigente.

1.2 O horário de funcionamento da academia poderá sofrer alterações, bem como o quadro de atividades oferecidas, sem aviso prévio, sem que isso configure falha na prestação dos serviços, independentemente do plano contratado.

  1. Do praticante menor: Se o praticante de atividades físicas for menor de 18 (dezoito) anos ou incapaz para os atos civis, este deverá ser representado no presente contrato por seu responsável legal.
  2. Da declaração de saúde: Para contratar os serviços da Energia Radical Academia e usufruir deles, o contratante deverá preencher o Questionário de Aptidão para Atividade Física e o Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física e/ou apresentar atestado médico específico para a prática da(s) atividade(s) contratada(s) e renová-los(s) anualmente ou na periodicidade que vier a ser determinada, assim como atender a outras exigências da academia relacionadas a comprovação e/ou entendimento das suas condições e limitações para a prática de atividades físicas. Em razão de exigências legais e/ou para a sua segurança, caso o CONTRATANTE não cumpra com estas obrigações, a CONTRATADA poderá não permitir o devido acesso na academia e/ou a prática de atividades físicas ou até mesmo cancelar ou não renovar o seu plano.
  3. Do afastamento ou trancamento: Salvo para os planos contratados na periodicidade mensal e desde que adimplente com as suas obrigações, você poderá solicitar o trancamento do seu plano por períodos pré-determinados, respeitadas as condições a seguir, não sendo permitidos pedidos retroativos ou adicionais, independentemente do motivo.

4.1 Da interrupção do plano recorrente – Após a efetivação do 3º débito a interrupção do plano poderá ocorrer por um período de 30 (trinta) dias a cada 12 meses de contrato – não ocorrendo débito referente a este período desde que a interrupção seja solicitada pelo CONTRATANTE.

4.2 O trancamento é uma liberalidade da CONTRATADA que dá ao contratante o direito de utilizar a CONTRATADA por períodos adicionais, acrescidos ao final do seu contrato. Tais períodos não dão direito a qualquer indenização ou reembolso no caso de cancelamento do plano.

  1. Dos valores e forma de pagamento: Pelos serviços contratados, você pagará à CONTRATADA os valores referentes à taxa de matrícula e ao plano de serviços escolhido, de acordo com a tabela de preços vigente na data da contratação. O prazo contratual, termos e condições de pagamento contratados serão dispostos no momento da escolha da modalidade a ser contratada.

5.1 Reajuste do Plano Recorrente : Para o Plano Recorrente, considerando o seu prazo indeterminado, o valor do serviço será reajustado no período mínimo legal, atualmente anual, com base na variação positiva do Índice Geral de Preços – Mercado/IGP – M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou, no caso de sua extinção ou de sua inexistência, por outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período.

5.2 O recebimento do valor pago através do Plano Recorrente é feito por meio do débito automático junto às administradoras de cartão de crédito, estando o contratante sujeito às regras de pagamento das administradoras.

  1. Da Inadimplência: Em caso de inadimplência, a interrupção ao acesso do CONTRATANTE as dependências da academia poderá ocorrer de forma imediata, sem direito à compensação, ficando a contratação de novo plano ou a continuidade do plano vigente, condicionada à quitação do valor devido.

6.1 Na hipótese de contratação do Plano Recorrente, caso a administradora do cartão de crédito não autorize a liberação da quantia devida, o contratante deverá comparecer na ACADEMIA para pagar o débito em aberto. Após 30 (trinta) dias de inadimplência, a academia poderá rescindir o plano sem aviso prévio e sem prejuízo da aplicação da multa prevista por cancelamento e eventuais perdas e danos. Fica a academia autorizada a contratar empresa terceira para fazer o arquivamento de documentos e efetuar cobranças, sendo esta sub-rogada nos direitos judiciais e administrativos.

  1. Do Cancelamento do Plano Recorrente: O Plano Recorrente somente poderá ser cancelado após a efetivação do 3º (terceiro) débito no cartão de crédito. O cancelamento só será realizado após o pagamento de multa no valor equivalente a 25% sobre o valor residual ao plano contratado.

7.1 O pedido de cancelamento do plano Recorrente terá efeito imediato a sua solicitação, ficando o contratante obrigado a fazer o pagamento de eventual mensalidade que porventura tenha vencimento nestes dias, independente se o CONTRATANTE usufruiu ou não do serviço.

7.2 No caso de cancelamento do plano mensal ou recorrente, não haverá devolução dos valores já pagos mesmo que o contratante não tenha frequentado a academia.

8.Da migração de contrato / transferência de titularidade: Como alternativa ao cancelamento de contrato por prazo determinado ( trimestral, semestral ou anual) quando ocorrido o pagamento antecipado integral, o CONTRATANTE poderá solicitar a transferência de titularidade/ migração do contrato para terceiro com o qual tenha firmado acordo e aos quais não haverá ingerência da CONTRATADA junto as partes cabendo a esta, unicamente, realizar a transferência de titularidade com o proveito do tempo restante de contrato ainda vigente e não utilizado.

8.1 O novo titular devera comparecer a academia junto ao titular anterior do contrato para que se oficialize a transferência de titularidade, assinar o termo contratual de transferência e realizar devida captação biométrica a qual dará acesso as dependências da CONTRATADA.

  1. Dos eventos extraordinários/equilíbrio contratual: As seguintes hipóteses dão a academia o direito de denunciar os contratos ativos sob a modalidade de plano decorrente, sem qualquer ônus, encargos ou multa, mediante simples notificação ao cliente trinta dias antes da data do término do contrato: I) aumento ou criação de tributos, contribuições e encargos que alterem o preço líquido contratado; II) caso ocorra fato e ou evento fora do controle da academia, especialmente aumentos de custo de ocupação e/ou restrições ou limitações que sejam impostas pelo poder público, em caráter eventual ou definitivo, que afetem seus custos.
  2. Da responsabilidade das partes: A academia não se responsabiliza por acidentes ou problemas ocasionados por excesso de atividades físicas, execução de exercícios e/ou uso de equipamentos que não respeitem as regras e/ou as orientações dos instrutores da academia e/ou médicas.

10.1 O cliente que gerar qualquer dano ou prejuízo à academia, cometer atitude ofensiva, agredir fisicamente alguém e/ou infringir a lei responderá pelos seus atos. Sua entrada também poderá ser proibida na academia enquanto não reparar o respectivo dano ou prejuízo, não tendo direito à reposição dos dias perdidos por esta razão.

  1. Dos serviços de remoção/transporte em caso de emergência ou urgência: Em caso de emergência ou urgência, fica autorizado desde já o seu encaminhamento ao hospital público mais próximo ou indicado pelos médicos responsáveis pelo atendimento, ficando ao seu exclusivo critério, ou de seu responsável, a transferência para outro hospital, eximindo a academia de qualquer tipo de responsabilidade quanto ao atendimento hospitalar ou clínico.

12.Dos serviços de Personal Trainer: A Academia/Contratada não oferece o serviço de personal trainer, mas o aluno poderá contratar este serviço diretamente com o personal de sua preferência, desde que tal profissional possua cadastro/contrato ativo com a academia, estando a academia desde já isenta de qualquer responsabilidade pelo serviço prestado diretamente por esse profissional.

12.1 A sua relação com o personal trainer dar-se-á sem a intermediação da academia, já que a contratação do personal trainer é direta e particular, não havendo nenhuma relação de hierarquia e subordinação entre o personal e a academia.

12.2 Na hipótese em que o aluno queira utilizar dos serviços de Personal Trainer particular não filiado ou contratado pela academia será cobrado do profissional taxa de repasse em função da utilização do espaço e equipamentos da academia/contratada. Verificar a possibilidade no serviço de atendimento da academia.

13.Da transferência ou alteração de plano: Respeitadas as condições comerciais e operacionais vigentes à época, inclusive quanto a restrições relacionadas a determinados planos, o CONTRATANTE poderá solicitar a transferência entre planos de serviços devendo, na hipótese em questão, consultar a recepção visto a necessidade da manutenção e equilíbrio de alunos em quantidade que não interfira na qualidade do serviço prestado aos demais contratantes.

14.Das Disposições gerais: (a) A academia se reserva no direito de suspender ou rescindir de forma definitiva e imediata o presente contrato, e de recusar nova matrícula ou renovação do seu plano, sem prejuízo das penalidades contratuais e do ressarcimento de perdas e danos, caso o contratante pratique condutas não condizentes com o ambiente de uma academia ou com os princípios e normas de boa educação ou contrárias à moral e aos bons costumes, ou em caso de desrespeito ao presente contrato, à legislação em vigor e/ou às normas internas da academia que você estiver utilizando. Caso ocorra rescisão do contrato/plano por algum dos motivos acima, o valor de eventual prejuízo causado à academia será compensado com o valor a ser devolvido ao contratante, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. (b) É obrigatório o uso de trajes adequados para a prática de atividades físicas, sendo autorizado o treino descalço somente e apenas nas áreas dedicadas ao treinamento funcional ou nas aulas coletivas que demandarem tal necessidade conforme a orientação dos instrutores de tais aulas; (c) É proibido ao contratante que este prescreva ou supervisione o treino de outro(s) cliente(s) nas dependências da academia cabendo a devida função aos instrutores capacitados da academia; (d) É proibida a comercialização de produtos ou serviços nas dependências da academia pelos clientes; (e) O contratante é responsável pelo cuidado dos objetos pessoais, aos quais devera evitar os deixar sem supervisão ou fora dos armários/rouparias. A academia não se responsabiliza pela supervisão e/ou guarda de objetos deixados ou perdidos; (f) Em caso de perda e ou esquecimento de objetos nas dependências da academia estes serão guardados por até 60 dias, após este prazo, o contratante desde já concorda com a doação (g) É terminantemente proibido o ingresso de pessoas portando armas de fogo na academia; (h) No caso de plano adquirido com o benefício de período promocional adicional (meses gratuitos ou com desconto), tal período promocional será usufruído ao final do contrato, não sendo tal período transferível, ou fazendo o cliente jus a qualquer reembolso ou indenização em razão da não utilização.

  1. Dos termos de privacidade e utilização de dados: Para que O CONTRATANTE possa usufruir dos benefícios da ENERGIA RADICAL ACADEMIA, devera a contratada proceder a coleta e o tratamento dos dados pessoais estritamente necessários para o cumprimento da obrigação contratual ora firmada em observância ao que dispõe a lei nº 13.709/2018 LGPD.

15.1 Direito de Imagem: Igualmente o contratante desde já concorda com a utilização de sua imagem pela contratada, com os fins únicos e exclusivos de divulgação da ENERGIA RADICAL ACADEMIA e suas utilidades podendo a contratada, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto aos meios de comunicação, públicos ou privados, tais como posts em mídias sociais, cartazes e materiais de divulgação e ou transmissões e reproduções de vídeos não sendo utilizada sobre qualquer hipótese em condições que afetem a moral, os bons costumes e a ordem pública.

15.2 Ao aderir aos nossos serviços, O CONTRATANTE passará a receber publicidade e materiais promocionais, incluindo campanhas digitais e em mídia convencional promovidas pela ENERGIA RADICAL ACADEMIA. O contratante poderá, a qualquer momento, optar por não receber mais esse material bastando informar seu desejo à contratada por meio dos nossos canais de atendimento disponíveis em nosso site.

15.3 Dados sensíveis: O contratante autoriza o tratamento de sua fotografia e biometria exclusivamente para a assinatura de contratos/requerimentos e sua identificação individual, assim como de dados de saúde necessários para realização de prescrições e avaliações, estando ciente que a prestação de serviços não poderá ser mantida no caso de retirada de tal consentimento.

  1. Das disposições finais: (a) A ACADEMIA poderá ceder os direitos referentes ao presente contrato para empresas controladas, controladoras, coligadas, ou terceiros no caso de alienação da operação; (b) A tolerância ou o não exercício, pela CONTRATADA, de quaisquer direitos a ela assegurados neste contrato ou na lei em geral não importará em novação ou renúncia a qualquer desses direitos; (c) nas compras pelo site, você precisará assinar um termo de adesão na academia;

17.Quaisquer alterações que se façam no contrato relativo aos horários de funcionamento da academia serão afixadas no quadro de avisos da recepção passando a ter vigência 30 dias apos serem anunciadas. A academia não funciona aos Domingos e feriados.

17.As partes, nesta oportunidade, elegem o foro da comarca do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer eventuais pendências decorrentes do presente contrato.

Ao assinar o presente contrato, o Contratante adere aos serviços da Academia Energia Radical e declara ter lido e concordado com todos os termos e condições descritas.

 

 

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